Quando ocorre um acidente coberto pelo seguro, e o segurado precisa acionar a seguradora para cobrir os danos, é comum surgir a dúvida: será necessário desembolsar algum valor? A resposta é sim, e esse valor tem o nome de franquia.
A franquia é uma quantia fixa que o segurado assume pagar em caso de sinistro. Em outras palavras, é uma espécie de participação do segurado nos custos do reparo ou reposição do bem segurado.
Por exemplo, imagine que você possui um seguro automotivo com uma franquia de R$ 1.000,00. Se sofrer um acidente coberto pela apólice e os danos totalizarem R$ 5.000,00, você precisará arcar com os primeiros R$ 1.000,00 e a seguradora cobrirá o restante, ou seja, R$ 4.000,00.
Essa franquia pode variar de acordo com o tipo de seguro e as condições estabelecidas no contrato. Geralmente, quanto maior o valor da franquia, menor será o valor do prêmio (o que você paga periodicamente para manter o seguro ativo).
É importante estar ciente das condições da sua apólice de seguro para entender exatamente quais situações estão cobertas, qual o valor da franquia e como proceder em caso de sinistro. Muitas vezes, a franquia pode ser negociada no momento da contratação do seguro, ajustando-a conforme suas necessidades e possibilidades financeiras.
Portanto, embora seja necessário pagar a franquia ao acionar o seguro em casos de sinistro, essa quantia pode ser uma solução financeira vantajosa diante dos custos totais do reparo ou reposição do bem segurado.
(Resposta: Sim, é necessário pagar a franquia ao acionar o seguro em casos de sinistro.)