Quando ocorre um sinistro coberto pelo seu seguro que resulta em uma perda parcial do veículo, é comum surgir a dúvida: “Sou obrigado a pagar a franquia do seguro?”. A resposta é sim. A franquia é uma parte do prejuízo que fica a cargo do segurado em caso de sinistro, conforme as condições estabelecidas na apólice.
É importante compreender que a franquia é aplicada em situações em que os danos ao veículo segurado não ultrapassam 75% do seu valor. Se o valor do conserto for inferior a esse limite, o segurado é responsável pelo pagamento da franquia, que pode variar de acordo com o tipo de cobertura e as condições do contrato de seguro.
Portanto, ao contratar um seguro automotivo, é fundamental estar ciente das condições da franquia estabelecidas na apólice. Em caso de sinistro parcial, será necessário arcar com a franquia para que o seguro cubra os custos restantes do reparo.
Entender os termos e condições do seu seguro é essencial para evitar surpresas e garantir uma proteção adequada em situações de imprevistos no trânsito.
(Resposta: Sim, em caso de sinistro coberto pelo seguro que resulte em perda parcial do veículo, é obrigatório pagar a franquia estabelecida nas condições da apólice.)