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Sou obrigado a pagar o guincho?

Entre as mudanças recentes nas leis de trânsito, uma questão que tem despertado interesse é se os condutores são obrigados a pagar pelo serviço de guincho em caso de infrações. Anteriormente, quando um motorista era parado em blitz e seu veículo apreendido, a remoção era praticamente imediata, resultando em custos adicionais para o condutor, além da multa.

No entanto, uma nova legislação trouxe uma alteração significativa nesse procedimento. Agora, mesmo que o carro seja retido durante uma blitz, o condutor tem a opção de evitar o guincho e seguir com o veículo. Essa medida, aprovada no final de outubro e sancionada após passar pelo crivo dos senadores, permite que o condutor tenha um prazo de até 15 dias para regularizar a situação do veículo.

É importante destacar que essa mudança não implica na isenção da multa correspondente à infração cometida. O condutor ainda é responsável por pagar a penalidade prevista na legislação de trânsito. No entanto, a possibilidade de evitar o guincho proporciona uma oportunidade para que o proprietário do veículo possa resolver a pendência sem a necessidade de custos adicionais com o serviço de remoção.

Essa nova abordagem visa oferecer aos condutores uma alternativa mais flexível e menos onerosa quando se deparam com situações de infração no trânsito. Ao conceder um prazo para regularização do veículo, a legislação busca facilitar o processo de correção de irregularidades, ao mesmo tempo em que minimiza os transtornos e custos para os proprietários dos veículos envolvidos.

Portanto, respondendo à pergunta: o condutor não é mais obrigado a pagar pelo serviço de guincho, desde que opte por regularizar a situação do veículo dentro do prazo estipulado pela nova legislação.

(Resposta: Não, desde que o condutor opte por regularizar a situação do veículo dentro do prazo estipulado pela nova legislação.)