Quando um veículo é sinistrado, isso significa que ele sofreu algum tipo de dano, como uma colisão, quebra de janela, danos por alagamento, incêndio ou capotamento. Nesses casos, o proprietário do carro pode acionar a seguradora para obter o ressarcimento. No entanto, o processo de indenização varia de acordo com a gravidade do dano e o valor do conserto em relação ao preço de mercado do veículo.
Se os custos de reparo não ultrapassarem 75% do valor de mercado do carro, a seguradora oferecerá uma indenização parcial, cobrindo os gastos com o conserto. Porém, se o valor do reparo for superior a 75% do preço do veículo, o proprietário receberá uma indenização integral. Em outras palavras, a seguradora compensará o dono do veículo com o valor total do carro, menos a franquia estabelecida no contrato.
É importante ressaltar que a indenização integral não significa necessariamente que o veículo será recuperado. Muitas vezes, o carro sinistrado é considerado como perda total e a seguradora assume a posse do veículo danificado. Nesses casos, o proprietário pode optar por receber o valor correspondente ao veículo ou negociar com a seguradora para ficar com o carro e receber o valor da indenização menos o preço estimado de venda das peças recuperáveis.
Em suma, em caso de sinistro, a seguradora irá ressarcir o proprietário do veículo sinistrado de acordo com a gravidade do dano e o valor do conserto em relação ao preço de mercado do carro. Se os custos de reparo não excederem 75% do valor do veículo, será oferecida uma indenização parcial. Se ultrapassarem esse limite, será concedida uma indenização integral.
(Resposta: Em caso de sinistro, a seguradora irá ressarcir o proprietário do veículo sinistrado conforme as condições estabelecidas no contrato de seguro.)