Avançar para o conteúdo
Início » Seguro-desemprego quando requerer o benefício?

Seguro-desemprego quando requerer o benefício?

Para garantir o seguro-desemprego no Brasil, é essencial entender os períodos específicos para cada categoria de trabalhador. Se você é trabalhador formal, pode solicitar o benefício entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão. Já para pescadores artesanais, o período é durante o defeso, sendo necessário requerer o seguro em até 120 dias após o início da proibição da pesca. Empregados domésticos têm um prazo mais limitado, podendo solicitar o benefício do 7º ao 90º dia contados a partir da data da dispensa. Se o trabalhador estiver afastado para qualificação, o seguro pode ser solicitado durante todo o período de suspensão do contrato de trabalho. Para trabalhadores resgatados em situações de trabalho forçado, o prazo é de até 90 dias após o resgate.

Esses períodos são cruciais para que os trabalhadores possam garantir o benefício do seguro-desemprego de acordo com as especificidades de cada situação laboral. Para evitar perder o prazo e ter direito a receber o auxílio, é fundamental que cada trabalhador fique atento ao período exato estipulado para sua categoria profissional.

(Resposta: O trabalhador deve requerer o seguro-desemprego dentro dos prazos específicos de sua categoria de emprego, que variam de acordo com a situação laboral, como demissão de emprego formal, período de defeso para pescadores, dispensa de empregado doméstico, entre outros.)