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Quem tem que pagar a franquia do seguro?

Quando ocorre um sinistro que é coberto pelo seu seguro e resulta em uma perda parcial, surge uma questão crucial: quem deve arcar com os custos da franquia? A resposta é simples: você. Isso mesmo, o segurado é quem deve realizar o pagamento da franquia em casos de sinistro parcial.

Então, o que exatamente é essa franquia de seguro? A franquia é a quantia que o segurado concorda em pagar em caso de sinistro, enquanto a seguradora cobre o restante das despesas. Ela serve como uma forma de compartilhar o risco entre o segurado e a seguradora.

Mas por que é necessário pagar a franquia? A franquia existe para incentivar o segurado a adotar medidas para evitar sinistros e para garantir que ele tenha interesse em proteger seu patrimônio. Além disso, ao assumir uma parte do custo, o segurado demonstra seu comprometimento com a preservação do bem segurado.

A responsabilidade pelo pagamento da franquia é estabelecida no contrato de seguro, que geralmente especifica o valor da franquia e as condições em que ela deve ser paga. Portanto, é essencial entender as cláusulas do contrato de seguro para não ter surpresas no momento do sinistro.

Em resumo, se você sofrer um sinistro coberto pelo seu seguro e resultar em perda parcial, é você quem deve pagar a franquia. Isso faz parte do acordo estabelecido no contrato de seguro e é uma maneira de compartilhar o risco entre o segurado e a seguradora.

(Resposta: O segurado é quem deve pagar a franquia do seguro em casos de sinistro parcial.)