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Quem pode requerer o seguro DPVAT?

Qualquer pessoa vítima de um acidente com veículos terrestres tem o direito de solicitar a indenização do seguro DPVAT. Isso inclui não apenas os motoristas e passageiros dos veículos envolvidos, mas também os pedestres que tenham sido atingidos.

Mesmo que a vítima nunca tenha possuído um carro ou pago o DPVAT, ela ainda tem direito a essa compensação. Este seguro é uma medida de proteção que abrange todas as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de sua relação com os veículos envolvidos.

O pedido de indenização pode ser realizado dentro de um prazo de até três anos a partir da data do acidente. É importante que a vítima ou seus representantes fiquem atentos a esse prazo para garantir que não percam o direito à compensação.

(Resposta: Qualquer pessoa vítima de um acidente com veículos terrestres pode requerer o seguro DPVAT, incluindo pedestres, e o pedido pode ser feito em até três anos a contar da data do acidente.)