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Quem paga seguro fiança pode ser despejado?

O seguro fiança é uma alternativa para inquilinos que não conseguem apresentar um fiador na hora de alugar um imóvel. Por meio dele, uma seguradora se compromete a cobrir os custos do aluguel e encargos em caso de inadimplência por parte do locatário. No entanto, é importante esclarecer que o seguro fiança não é uma garantia de permanência no imóvel.

De acordo com a Circular 01/92 da SUSEP, o seguro fiança não impede a rescisão do contrato de locação, nem exclui a possibilidade de o proprietário (locador) entrar com uma ação de despejo em caso de falta de pagamento. Isso significa que, mesmo que o inquilino tenha contratado o seguro fiança, ele pode ser despejado se não cumprir com suas obrigações financeiras estabelecidas no contrato de aluguel.

Essa cláusula da Circular 01/92 da SUSEP reforça que o seguro fiança não é uma proteção absoluta contra o despejo. Ele apenas oferece uma garantia financeira ao locador, mas não interfere em seu direito legal de buscar a rescisão do contrato e a desocupação do imóvel em caso de inadimplência por parte do inquilino.

Portanto, quem paga seguro fiança não está imune ao risco de ser despejado em caso de falta de pagamento do aluguel ou encargos relacionados à locação. O contrato de seguro fiança não altera os direitos e deveres estabelecidos na legislação referente aos contratos de locação. Assim, o locador pode recorrer à ação de despejo mesmo que o inquilino tenha contratado o seguro.

(Resposta: Sim, quem paga seguro fiança pode ser despejado em caso de falta de pagamento, de acordo com a Circular 01/92 da SUSEP.)