Em situações de colisão envolvendo veículos segurados, uma dúvida comum é quem arca com os custos da franquia. Esse valor a ser pago pode variar dependendo das circunstâncias do acidente e das políticas da seguradora envolvida. A regra básica é que o responsável pelo acidente é o responsável por arcar com os custos da franquia do seguro auto.
Independentemente de o condutor ter um seguro ou não, se ele for considerado culpado pelo acidente, a responsabilidade pela franquia recai sobre ele. Por exemplo, se um motorista bater em outro veículo, será ele quem terá que cobrir a franquia, mesmo que possua um seguro.
Caso o motorista culpado tenha um seguro auto, o procedimento usual é que ele entre em contato com sua seguradora para acionar sua cobertura. Nesse caso, a seguradora cobrirá os custos da reparação do veículo atingido e possivelmente as despesas médicas, conforme as cláusulas do contrato. Porém, o valor da franquia deverá ser pago pelo próprio segurado.
É importante destacar que, em algumas situações, pode haver controvérsias sobre quem é o culpado pelo acidente, o que pode complicar a questão do pagamento da franquia. Em casos de divergências, é recomendável que os envolvidos no acidente e as seguradoras busquem resolver a situação de forma amigável ou por meio de mediação.
Em suma, a responsabilidade pelo pagamento da franquia em caso de colisão recai sobre o motorista considerado culpado pelo acidente. Se esse motorista tiver um seguro auto, deverá acionar sua seguradora para cobrir os custos da reparação, mas ainda assim será ele quem terá que pagar o valor da franquia.
(Resposta: O motorista culpado pelo acidente é obrigado a pagar a franquia do seguro auto.)