Quando se trata de quem paga a franquia do seguro em caso de colisão, é crucial entender como funciona esse aspecto fundamental do contrato de seguro automotivo. A franquia, nesse contexto, representa a quantia que o segurado deve contribuir em caso de sinistro antes que a seguradora assuma o restante das despesas.
Em situações de colisão ou outros incidentes cobertos pelo seguro, a responsabilidade pelo pagamento da franquia recai sobre o próprio segurado. Isso significa que, se o veículo segurado estiver envolvido em um acidente, o titular da apólice será responsável por cobrir a franquia estipulada no contrato.
Entretanto, é importante observar que a viabilidade de acionar o seguro para cobrir os danos depende diretamente da relação entre o valor do conserto e o montante da franquia. Em algumas circunstâncias, pode não ser vantajoso para o segurado solicitar o acionamento do seguro se o custo do reparo for igual ou menor que o valor da franquia. Nesses casos, o segurado poderia arcar com as despesas do conserto diretamente, evitando assim acionar o seguro e possíveis impactos em sua apólice, como aumento do prêmio na renovação.
Em resumo, em caso de colisão ou outro sinistro coberto pelo seguro automotivo, a franquia é paga pelo segurado. É fundamental avaliar cuidadosamente a relação entre o custo do reparo e o valor da franquia antes de decidir acionar o seguro.
(Resposta: O segurado é quem paga a franquia do seguro em caso de colisão.)