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Quem paga a franquia do seguro em caso de acidente?

Quando ocorre um acidente envolvendo um veículo segurado, surge a dúvida sobre quem é responsável por pagar a franquia do seguro. A franquia, como é conhecida, representa a parte do prejuízo que cabe ao segurado arcar em caso de danos ou avarias ao seu veículo protegido pela apólice.

Na prática, o processo se desenrola da seguinte forma: após o sinistro, o segurado entra em contato com a Seguradora, informando sobre o ocorrido. Em resposta, a Seguradora pode indicar uma Oficina para realizar os reparos necessários no veículo danificado. Neste momento, é importante compreender que o segurado será responsável pelo pagamento do valor referente à franquia.

A franquia é um valor fixo ou percentual estabelecido no contrato de seguro, e sua quitação é obrigatória para que os reparos sejam iniciados. A seguradora, por sua vez, entra com o restante do valor necessário para cobrir os custos totais dos reparos, desde que estejam dentro dos limites e coberturas previstos no contrato de seguro.

Portanto, em caso de acidente e necessidade de acionar o seguro, é o segurado que deve arcar com o valor da franquia estabelecida no contrato. A seguradora, por sua vez, será responsável por cobrir os custos que excederem esse valor, desde que estejam dentro das coberturas contratadas.

(Resposta: O segurado é quem paga a franquia do seguro em caso de acidente.)