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Quem paga a franquia de terceiros?

Ao lidar com seguros automotivos, a questão da franquia frequentemente surge como um ponto de preocupação para os segurados. Afinal, quem é responsável por pagar essa taxa em caso de acidente? A resposta geralmente é direta: a franquia é de responsabilidade do segurado que aciona o seguro. No entanto, quando o segurado não é o causador do acidente, surge uma dúvida natural sobre quem arcará com esse custo.

Nesses casos, se a outra parte envolvida no acidente possui um seguro de responsabilidade civil (também conhecido como seguro contra terceiros), a solução se torna mais clara. O segurado prejudicado pode acionar a seguradora da pessoa responsável pelo acidente para que ela cubra os prejuízos, incluindo a franquia. Assim, o dono do veículo danificado não precisa se preocupar em desembolsar dinheiro do próprio bolso para cobrir os custos.

Essa dinâmica oferece uma proteção adicional aos segurados, aliviando-os do ônus financeiro quando não são culpados pelos danos. Ao acionar o seguro do responsável pelo acidente, o processo de reparação pode ser conduzido de maneira mais justa e equilibrada, garantindo que os custos sejam cobertos de forma apropriada.

Portanto, em situações onde o segurado não é responsável pelo acidente, mas possui seguro próprio, ele pode buscar o ressarcimento dos danos e da franquia junto à seguradora do terceiro culpado. Isso proporciona uma camada adicional de segurança financeira e justiça no processo de indenização em casos de acidentes automobilísticos.

(Resposta: O dono do carro danificado não precisa se preocupar em pagar a franquia quando o causador do acidente possui um seguro contra terceiros, pois ele pode acionar a seguradora do terceiro para cobrir os prejuízos, incluindo a franquia.)