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Quem paga a comissão corretor?

O pagamento da comissão ao corretor é uma questão central nas transações imobiliárias, tanto de venda quanto de locação. Quem assume a responsabilidade de pagar os honorários pela intermediação é, invariavelmente, o proprietário do imóvel, sendo ele o vendedor ou o locador. Esta prática está enraizada no mercado imobiliário, consolidando-se como um padrão tanto para compradores quanto para locatários.

Quando um corretor de imóveis é contratado, ele realiza uma série de atividades que incluem a prospecção de clientes, a apresentação do imóvel, a negociação de valores e condições, e a formalização do contrato. Todo esse trabalho justifica a comissão recebida, que é uma porcentagem do valor total da transação. No caso da venda de um imóvel, o percentual normalmente varia entre 5% a 6%, enquanto na locação, essa comissão pode equivaler a um aluguel mensal.

É importante que os proprietários estejam cientes dessa obrigação ao contratar um corretor. O pagamento da comissão deve ser formalizado em um contrato de prestação de serviços, que detalha as condições da intermediação. Este contrato serve como uma garantia tanto para o corretor quanto para o proprietário, assegurando que os termos acordados serão respeitados.

Adicionalmente, vale mencionar que, em algumas situações específicas, pode haver negociação sobre quem paga a comissão. Entretanto, essa negociação deve ser clara e documentada desde o início para evitar mal-entendidos. De modo geral, o mercado imobiliário brasileiro segue a prática tradicional onde o vendedor ou locador é o responsável pelo pagamento dos honorários do corretor.

(Resposta: O proprietário do imóvel, seja ele vendedor ou locador, é quem paga a comissão do corretor.)