Segundo a legislação atual vigente em 2024, há uma condição específica em relação ao seguro-desemprego para trabalhadores que optam pelo acordo na rescisão do contrato de trabalho. De acordo com essa normativa, quem é demitido por acordo não tem direito ao seguro-desemprego. Isso ocorre porque, nesses casos, a rescisão contratual se dá de maneira consensual, não caracterizando uma dispensa sem justa causa.
O seguro-desemprego no Brasil é um benefício concedido aos trabalhadores demitidos sem justa causa, que cumprem os requisitos estabelecidos pela lei. Entre esses requisitos, está a comprovação de vínculo empregatício e o período trabalhado que varia de acordo com o número de vezes que o trabalhador solicitou o seguro-desemprego anteriormente.
Portanto, para os casos em que o término do contrato de trabalho ocorre por meio de um acordo entre empregador e empregado, não há direito ao seguro-desemprego. Essa condição visa diferenciar as situações de demissão consensual das demissões sem justa causa, garantindo que o benefício seja destinado aos trabalhadores que foram dispensados involuntariamente.
(Resposta: Trabalhadores demitidos por acordo não têm direito ao seguro-desemprego em 2024.)