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Quem bate paga a franquia?

Quando ocorre um acidente de trânsito, é comum surgirem dúvidas sobre quem é responsável por arcar com os custos da franquia do seguro do automóvel. Nesse cenário, uma pergunta frequente é: “Quem bate paga a franquia?”. Para esclarecer essa questão, é fundamental compreender alguns aspectos do funcionamento do seguro auto.

Em situações de acidente de trânsito, a responsabilidade pelo pagamento da franquia do seguro recai sobre o culpado pelo ocorrido. Ou seja, aquele que causou o acidente ou foi considerado culpado pelas autoridades competentes será obrigado a arcar com os custos da franquia.

A franquia do seguro automotivo é uma quantia determinada em contrato que o segurado deve pagar em caso de sinistro, sendo uma forma de participação do cliente nos prejuízos. Portanto, se uma colisão ocorreu por culpa de um dos condutores envolvidos, ele será responsável por cobrir a franquia estabelecida no contrato do seguro.

É importante ressaltar que, em algumas situações, pode haver a necessidade de investigação por parte da seguradora para determinar a culpa pelo acidente. Em casos de colisões onde não está claro quem foi o responsável, é fundamental reunir evidências, como testemunhos, imagens de câmeras de segurança ou laudos periciais, para ajudar na apuração dos fatos.

Além disso, é essencial que os envolvidos no acidente comuniquem a ocorrência à seguradora o mais rápido possível, seguindo os procedimentos estabelecidos no contrato do seguro. Isso é fundamental para agilizar o processo de análise do sinistro e evitar complicações no pagamento da franquia.

Portanto, em resposta à pergunta “Quem bate paga a franquia?”, podemos afirmar que sim, o culpado pelo acidente é obrigado a pagar a franquia do seguro auto, conforme estipulado em contrato.

(Resposta: Sim, o culpado pelo acidente é obrigado a pagar a franquia do seguro auto.)