Qualquer pessoa que tenha sofrido um acidente de trânsito no território nacional até 14 de novembro de 2023 tem direito ao DPVAT, independentemente de ser motorista, passageiro ou pedestre, e independentemente de ser culpado ou não pelo acidente. O DPVAT é um seguro obrigatório que visa indenizar vítimas de acidentes de trânsito por danos pessoais causados por veículos automotores, sejam carros, motos ou caminhões.
Este seguro cobre despesas médicas, hospitalares e invalidez permanente, além de oferecer indenização por morte. Para solicitar o DPVAT, é necessário apresentar a documentação exigida, incluindo laudo médico que comprove as lesões decorrentes do acidente. O prazo para requerer o seguro é de até três anos após a data do acidente.
É importante ressaltar que o DPVAT não cobre danos materiais causados ao veículo, apenas danos pessoais. Além disso, mesmo que a vítima seja culpada pelo acidente, ela ainda tem direito ao seguro.
Portanto, se você foi vítima de um acidente de trânsito até 14 de novembro de 2023 e sofreu lesões, seja como motorista, passageiro ou pedestre, você tem direito ao DPVAT e deve procurar os meios necessários para solicitar a indenização.
(Resposta: Qualquer pessoa que tenha sofrido um acidente de trânsito até 14 de novembro de 2023, independente de ser motorista, passageiro ou pedestre, e independente de ser culpado ou não pelo acidente.)