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Que tipo de acidente dá direito ao DPVAT?

Qualquer pessoa que tenha sofrido um acidente de trânsito no território nacional até 14 de novembro de 2023 tem direito ao DPVAT, independentemente de ser motorista, passageiro ou pedestre, e independentemente de ser culpado ou não pelo acidente. O DPVAT é um seguro obrigatório que visa indenizar vítimas de acidentes de trânsito por danos pessoais causados por veículos automotores, sejam carros, motos ou caminhões.

Este seguro cobre despesas médicas, hospitalares e invalidez permanente, além de oferecer indenização por morte. Para solicitar o DPVAT, é necessário apresentar a documentação exigida, incluindo laudo médico que comprove as lesões decorrentes do acidente. O prazo para requerer o seguro é de até três anos após a data do acidente.

É importante ressaltar que o DPVAT não cobre danos materiais causados ao veículo, apenas danos pessoais. Além disso, mesmo que a vítima seja culpada pelo acidente, ela ainda tem direito ao seguro.

Portanto, se você foi vítima de um acidente de trânsito até 14 de novembro de 2023 e sofreu lesões, seja como motorista, passageiro ou pedestre, você tem direito ao DPVAT e deve procurar os meios necessários para solicitar a indenização.

(Resposta: Qualquer pessoa que tenha sofrido um acidente de trânsito até 14 de novembro de 2023, independente de ser motorista, passageiro ou pedestre, e independente de ser culpado ou não pelo acidente.)