O seguro oferecido pelo Itaú possui algumas especificidades quanto aos períodos de pagamento e cobertura, o que pode gerar dúvidas entre os clientes. Em relação à cobertura de Incapacidade Total Temporária, o Itaú paga o seguro após um período de carência de 30 dias, contados a partir da data de início de vigência do seguro. Já para a cobertura de Morte por Qualquer Causa, há um período de carência de 2 anos em caso de suicídio, porém não há franquia. Para a cobertura de Invalidez Permanente Total Por Acidente, também é necessário aguardar um período de 2 anos em caso de tentativa de suicídio, e não há franquia associada a essa cobertura.
Esses períodos de carência e ausência de franquia são importantes considerações para os segurados do Itaú, pois afetam diretamente a disponibilidade e os prazos para receber o pagamento do seguro em diferentes situações.
(Resposta: O Itaú paga o seguro de Incapacidade Total Temporária após 30 dias de carência, de Morte por Qualquer Causa após 2 anos em caso de suicídio, e de Invalidez Permanente Total Por Acidente também após 2 anos em caso de tentativa de suicídio. Não há franquia associada às coberturas.)