Após passar pela perícia médica, muitos se questionam sobre o tempo necessário para receber o benefício. De acordo com a legislação, o prazo estabelecido para a concessão do auxílio-doença é de 45 dias. No entanto, a realidade não corresponde exatamente a essa previsão legal. Uma investigação realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que o INSS tem enfrentado significativos atrasos nesse processo. Em média, apenas para agendar a perícia médica, o instituto leva 82 dias. Em algumas regiões do país, como em determinados Estados, esse período pode se estender a 247 dias.
Esses dados evidenciam um problema sistêmico que afeta diretamente aqueles que dependem dos benefícios do INSS para garantir sua subsistência durante períodos de incapacidade laboral. Os atrasos no processo de concessão do auxílio-doença podem resultar em dificuldades financeiras adicionais para os segurados, que muitas vezes já estão enfrentando desafios de saúde significativos.
A situação apontada pelo TCU levanta questões sobre a eficiência e a capacidade de resposta do INSS diante da demanda por benefícios previdenciários. É fundamental que medidas sejam adotadas para agilizar os procedimentos e garantir que os segurados recebam o auxílio-doença dentro de um prazo razoável.
Em suma, embora a legislação estabeleça um prazo de 45 dias para a concessão do auxílio-doença após a perícia médica, os atrasos enfrentados pelo INSS podem significar uma espera significativamente mais longa para os segurados.
(Resposta: Em média, 82 dias para realizar a perícia e, em alguns Estados, até 247 dias de espera.)