Quando uma instituição financeira credora vende um seguro prestamista como parte de um contrato de financiamento, essa prática é considerada ilegal e abusiva. O seguro prestamista, que é projetado para cobrir o pagamento de prestações em caso de morte, invalidez ou desemprego involuntário do segurado, pode ser oferecido como parte integrante de um contrato de empréstimo. No entanto, a legislação proíbe que as instituições financeiras utilizem essa prática, conhecida como venda casada.
A venda casada ocorre quando o fornecedor obriga ou induz dolosamente o consumidor a adquirir pelo menos dois serviços ou produtos como condição para a compra de um único produto ou serviço. No caso do seguro prestamista, sua inclusão como parte do contrato de financiamento pode ser interpretada como uma tentativa de venda casada, o que é ilegal.
Essa prática é considerada abusiva porque restringe a liberdade de escolha do consumidor, que pode não desejar adquirir o seguro prestamista ou pode preferir adquiri-lo de outra instituição. Além disso, ao vincular o seguro prestamista ao contrato de financiamento, as instituições financeiras podem impor custos desnecessários aos consumidores, tornando o produto mais caro do que seria se fosse adquirido separadamente.
A ilegalidade da venda casada, incluindo a inclusão obrigatória do seguro prestamista em contratos de financiamento, é uma questão de proteção ao consumidor. As leis visam garantir que os consumidores tenham liberdade de escolha e sejam protegidos contra práticas abusivas por parte das instituições financeiras.
(Resposta: O seguro prestamista é considerado ilegal quando é comercializado pelas instituições financeiras credoras como venda casada em contratos de financiamento.)