Quando um pai falece, é comum surgirem dúvidas sobre quais são os direitos dos filhos em relação ao seguro de vida. Essa questão é importante e pode ter implicações significativas para a família enlutada. No caso específico em que o segurado não deixou esposa ou companheira, a situação pode ser mais direta em termos de distribuição dos benefícios do seguro.
De acordo com a legislação pertinente, quando um segurado falece e não deixa cônjuge ou companheiro(a), os filhos têm direito a parte da indenização do seguro de vida. No caso em questão, o filho do segurado passa a ter direito a receber 100% dos dois terços da indenização que caberiam ao pai. Isso significa que o filho receberia a parcela que seria destinada ao pai e também a parcela que seria destinada ao irmão do segurado, caso existisse.
É importante ressaltar que a legislação pode variar conforme o país e, em alguns casos, até mesmo conforme o estado ou a província. Portanto, é essencial verificar a legislação específica que se aplica ao caso em questão. Além disso, a forma como o contrato de seguro foi redigido e as cláusulas nele contidas também podem influenciar a distribuição dos benefícios.
Em resumo, sim, quando um pai falece e não deixa esposa ou companheira, o filho tem direito a receber parte da indenização do seguro de vida. No caso mencionado, o filho do segurado tem direito a 100% dos dois terços da indenização que caberiam ao pai e ao irmão do segurado.
(Resposta: Sim, o filho tem direito a parte da indenização do seguro de vida quando o pai falece, desde que não haja cônjuge ou companheiro(a) declarado na apólice. No caso específico descrito, o filho do segurado receberia 100% dos dois terços da indenização destinada ao pai e ao irmão do segurado.)