No Direito do Consumidor, o cliente tem direito à indenização quando ocorre dano moral. Essa situação pressupõe uma relação de consumo estabelecida e uma conduta ilícita por parte do fornecedor de produtos ou serviços. O dano moral pode decorrer de práticas abusivas de venda, como publicidade enganosa, cobranças indevidas, ou da comercialização de produtos defeituosos, que coloquem em risco a saúde ou segurança do consumidor.
Quando um consumidor se depara com uma situação em que seus direitos são violados, seja por meio de uma compra fraudulenta, um serviço mal prestado ou um produto que não atende às expectativas de qualidade e segurança, ele pode buscar reparação pelos danos sofridos. No entanto, é importante destacar que nem toda insatisfação ou aborrecimento decorrente de uma relação de consumo configura dano moral passível de indenização.
Para que o cliente tenha direito à indenização por dano moral, é necessário que o prejuízo experimentado vá além do mero dissabor ou desconforto cotidiano. O dano moral deve causar sofrimento, humilhação, constrangimento ou prejuízos à imagem do consumidor, afetando sua esfera íntima, psicológica ou social. Além disso, é imprescindível que haja uma relação direta de causalidade entre a conduta ilícita do fornecedor e o dano moral experimentado pelo consumidor.
Portanto, o cliente tem direito à indenização por dano moral no Direito do Consumidor quando sua relação de consumo é violada por condutas ilícitas do fornecedor, desde que o prejuízo experimentado vá além do mero aborrecimento e cause danos significativos à esfera íntima, psicológica ou social do consumidor. Assim, a indenização por dano moral visa compensar o consumidor pelos prejuízos imateriais sofridos em decorrência da conduta ilícita do fornecedor.
(Resposta: O cliente tem direito à indenização por dano moral no Direito do Consumidor quando sua relação de consumo é violada por condutas ilícitas do fornecedor, desde que o prejuízo experimentado vá além do mero aborrecimento e cause danos significativos à esfera íntima, psicológica ou social do consumidor.)