A Lei do Inquilinato estipula que o caução deve ser devolvido ao locatário em até 30 dias após o término do contrato. No entanto, essa devolução está condicionada à ausência de pendências ou danos no imóvel alugado. Caso o imóvel esteja em perfeitas condições e todas as contas estejam quitadas, o locatário tem direito a receber o valor da caução integralmente dentro desse prazo.
Se o locador não cumprir com o prazo de 30 dias para a devolução da caução, ele pode ser obrigado a pagar uma multa ao locatário. Esse mecanismo foi implementado para proteger os direitos dos inquilinos e garantir que eles não sejam prejudicados por atrasos injustificados.
Portanto, é essencial que tanto locador quanto locatário estejam cientes das condições e prazos estipulados pela Lei do Inquilinato para evitar conflitos e garantir uma transição tranquila ao fim do contrato de aluguel. Manter uma comunicação clara e documentar o estado do imóvel pode ajudar a prevenir mal-entendidos e facilitar o processo de devolução da caução.
(Resposta: A caução deve ser devolvida ao locatário no prazo de até 30 dias após o término do contrato, desde que não haja pendências ou danos ao imóvel.)