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Quando o carro da perda total tem que pagar a franquia?

Quando ocorre uma perda total do veículo, uma dúvida comum entre os segurados é se será necessário desembolsar o valor da franquia. A questão se torna relevante, pois a perda total implica na substituição completa do veículo, e não em reparos parciais.

Para esclarecer, a franquia do seguro automotivo é uma quantia determinada que o segurado concorda em pagar em caso de sinistro, como colisão, roubo ou outros danos ao veículo, antes que a seguradora assuma os custos restantes. No entanto, quando se trata de uma perda total, em que o veículo é considerado irreparável ou o custo de reparo excede o valor do veículo, a franquia não se aplica.

A necessidade de pagar a franquia surge apenas quando há danos parciais ao veículo que exigem reparo. Nesses casos, o segurado arca com a franquia estabelecida no contrato do seguro, enquanto a seguradora cobre o restante do custo dos reparos.

Portanto, é importante compreender que a franquia do seguro automotivo só é exigida em casos de danos parciais ao veículo que necessitam de reparo. Em situações de perda total, não há cobrança da franquia, pois não há reparos a serem realizados.

(Resposta: Em caso de perda total do veículo, não é necessário pagar a franquia.)