Quando um indivíduo precisa acionar o seguro após um acidente coberto, é comum surgir a dúvida sobre quem arca com os custos. A resposta é que, sim, o contratante precisa pagar. No entanto, o valor a ser desembolsado não é uma quantia aleatória, mas sim a franquia. A franquia é uma quantia fixa determinada no contrato de seguro. Quando o sinistro ocorre, e o segurado aciona a seguradora, ele é responsável por pagar essa franquia, enquanto a seguradora cobre os custos restantes conforme os termos do contrato.
A franquia é uma parte essencial do processo de seguro. Ela serve para dividir os riscos entre o segurado e a seguradora. Ao exigir que o segurado pague uma parte dos custos do sinistro, a franquia incentiva o uso responsável do seguro e ajuda a manter as taxas de prêmio em um nível razoável. Isso porque, ao assumir parte do custo do sinistro, o segurado tem interesse em evitar acionar o seguro para incidentes menores e não aumentar o risco para a seguradora.
É importante ressaltar que a franquia é estabelecida no contrato de seguro e pode variar de acordo com o tipo de cobertura e as condições acordadas entre as partes. Geralmente, quanto maior a franquia, menor será o prêmio do seguro, pois o segurado está assumindo uma parte maior dos custos em caso de sinistro.
Portanto, ao acionar o seguro após um acidente, o segurado deve estar ciente de que precisará pagar a franquia estabelecida no contrato. É essencial entender os termos e condições do seguro para evitar surpresas desagradáveis no momento do sinistro. Afinal, a franquia é uma parte importante do processo de seguro, projetada para equilibrar os interesses do segurado e da seguradora, proporcionando proteção financeira contra imprevistos enquanto promove o uso responsável do seguro.
(Resposta: Sim, quando aciona o seguro, o contratante precisa pagar a franquia estabelecida no contrato.)