Uma norma estabelecida em 2004 pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) define um limite máximo de 30 dias para que as seguradoras realizem o pagamento da indenização aos segurados. Esse prazo, embora determinado, pode sofrer alterações em casos específicos. De acordo com o texto, as seguradoras têm a prerrogativa de solicitar documentação adicional se houver dúvidas fundamentadas em relação ao sinistro ocorrido. Nesses casos, o prazo de 30 dias é suspenso até que toda a documentação necessária seja fornecida e analisada pela seguradora.
Essa medida busca equilibrar os interesses das seguradoras e dos segurados, garantindo que as indenizações sejam pagas dentro de um prazo razoável, ao mesmo tempo em que assegura às seguradoras a possibilidade de verificar a legitimidade dos sinistros. No entanto, é importante ressaltar que a suspensão do prazo não deve ser utilizada de forma abusiva pelas seguradoras, a fim de prolongar indefinidamente o processo de pagamento das indenizações.
Portanto, embora o prazo máximo estabelecido pela Susep seja de 30 dias para o pagamento da indenização pelas seguradoras, esse período pode ser estendido caso haja solicitação de documentação complementar por parte da seguradora, suspendendo o prazo até a entrega e análise desses documentos.
(Resposta: O prazo máximo para as seguradoras consertarem é de 30 dias, mas pode ser suspenso se houver necessidade de documentação adicional.)