O segurado tem a opção de desistir do seguro contratado em um prazo de 7 (sete) dias corridos. Esse período começa a ser contado a partir da assinatura da proposta, no caso de uma contratação por apólice individual, ou a partir da emissão do bilhete, no caso de uma contratação por bilhete. Além disso, o prazo também pode ser contado a partir do efetivo pagamento do prêmio, dependendo de qual desses eventos ocorrer por último.
Essa possibilidade de desistência é uma garantia importante para o consumidor, permitindo que ele reavalie a contratação do seguro dentro de um período razoável. É essencial que o segurado esteja ciente desse prazo para que possa tomar uma decisão informada e evitar qualquer tipo de prejuízo ou inconveniente.
Para assegurar que o prazo de desistência seja respeitado, é recomendável que o segurado fique atento às datas mencionadas, seja a assinatura da proposta, a emissão do bilhete ou o pagamento do prêmio. Dessa forma, ele poderá exercer seu direito de desistência dentro do prazo legal, se assim desejar.
Portanto, caso o segurado decida desistir do seguro, ele deve fazê-lo dentro do prazo estipulado, garantindo assim que sua decisão seja válida e que ele não tenha quaisquer complicações futuras.
(Resposta: O prazo para desistir de um seguro é de 7 dias corridos a partir da assinatura da proposta, emissão do bilhete ou efetivo pagamento do prêmio, o que ocorrer por último.)