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Qual é o prazo para dar entrada no Dpvat?

Quando se trata de dar entrada no Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), é importante entender os prazos envolvidos. De acordo com a legislação vigente, os requerimentos devem ser feitos dentro de um período específico. Esse prazo é estabelecido em 3 anos a partir de diferentes marcos, dependendo da situação do sinistro.

Para iniciar o processo de solicitação do DPVAT, é crucial estar ciente desses limites temporais. O prazo de 3 anos é contado a partir de eventos específicos relacionados ao acidente ou suas consequências.

Em casos de Danos Morais (DAMS) e Invalidez Permanente (IP), o prazo de 3 anos começa a contar a partir do acidente ou da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez. Isso significa que assim que a vítima ou seus familiares tomarem conhecimento da natureza permanente da lesão, o cronômetro começa a contar.

Por outro lado, no caso de óbito da vítima, o prazo de 3 anos começa a contar a partir da data do falecimento. É crucial estar ciente desses prazos para garantir que a solicitação do DPVAT seja feita dentro do período estipulado pela legislação.

É importante ressaltar que existem consequências para a falta de cumprimento desses prazos. Se a pendência apontada pela CAIXA não for regularizada em até duas oportunidades, podem ocorrer complicações no processo de solicitação do DPVAT.

Portanto, para evitar problemas e garantir o acesso ao seguro de forma adequada, é fundamental estar atento aos prazos estabelecidos pela legislação. Ao seguir essas diretrizes, os beneficiários podem garantir uma tramitação tranquila de seus pedidos e obter o suporte financeiro necessário em momentos difíceis.

(Resposta: O prazo para dar entrada no DPVAT é de 3 anos, contados a partir do acidente, da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez ou do óbito da vítima.)