A carência é um período inicial após a contratação de um seguro durante o qual o segurado ainda não tem direito a determinadas coberturas. Esse período é estipulado pelas seguradoras para evitar fraudes e garantir que o contrato seja cumprido de forma justa e equilibrada. Durante a carência, mesmo que o segurado pague as suas mensalidades, ele não terá direito a receber a indenização se o sinistro ocorrer dentro desse intervalo de tempo.
Se você optou pelo Seguro de Vida Mulher Vitalício, o prazo de carência será de 90 dias a partir da contratação da cobertura ou do aumento do capital segurado. Ou seja, caso algo aconteça dentro dos primeiros 90 dias, a seguradora não pagará o valor da cobertura. Este prazo é relativamente curto comparado a outras modalidades, o que pode ser um diferencial interessante para quem deseja uma cobertura mais rápida.
Para todas as outras modalidades de seguro de vida, a carência em caso de suicídio ou tentativa de suicídio é de 2 anos. Isso significa que, se o segurado cometer suicídio dentro dos primeiros 24 meses após a contratação do seguro, a seguradora não pagará a indenização. Essa medida é comum no mercado de seguros e tem como objetivo proteger as seguradoras de fraudes e riscos elevados.
De maneira geral, compreender os prazos de carência é essencial para quem deseja contratar um seguro de vida. Isso porque estar ciente das regras e limitações impostas pela seguradora evita surpresas desagradáveis no futuro e garante que você saiba exatamente quando estará coberto.
(Resposta: A carência de um seguro de vida varia de acordo com o tipo de cobertura. No caso do Seguro de Vida Mulher Vitalício, a carência é de 90 dias a partir da contratação da cobertura ou aumento do capital segurado. Para outras modalidades, a carência em caso de suicídio ou tentativa de suicídio é de 2 anos.)