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Qual a diferença de apólice e contrato de seguro?

O contrato de seguro é uma formalização legal de um acordo entre um segurado e uma seguradora. Ele é composto por dois elementos essenciais: a proposta e a apólice. A proposta é um documento onde o segurado expressa sua vontade de transferir um determinado risco para a seguradora, apresentando informações relevantes sobre si mesmo e sobre o objeto do seguro. Este documento é fundamental para a formalização do contrato, pois é nele que estão especificadas as condições para a cobertura do seguro.

Já a apólice, por sua vez, é o documento que formaliza efetivamente o contrato de seguro. Ela contém todas as cláusulas, condições e informações referentes ao seguro contratado, além de especificar os direitos e deveres tanto do segurado quanto da seguradora. Em suma, a apólice é o documento que comprova a existência e os termos do contrato de seguro, sendo essencial para eventuais contestações ou solicitações de indenização.

Enquanto a proposta é o instrumento inicial de manifestação da vontade do segurado, a apólice é o documento que formaliza e materializa essa vontade, estabelecendo os termos e condições do contrato de seguro. Portanto, embora ambos façam parte do contrato de seguro, eles desempenham funções diferentes e são essenciais em momentos distintos do processo de contratação e execução do seguro.

Em suma, a diferença fundamental entre apólice e contrato de seguro reside no fato de que a apólice é o documento que formaliza e materializa o contrato de seguro, enquanto a proposta é o instrumento inicial de manifestação da vontade do segurado em transferir um determinado risco para a seguradora. Ambos são partes integrantes do contrato de seguro, desempenhando funções distintas ao longo do processo de contratação e execução do seguro.

(Resposta: A diferença fundamental entre apólice e contrato de seguro reside no fato de que a apólice é o documento que formaliza e materializa o contrato de seguro, enquanto a proposta é o instrumento inicial de manifestação da vontade do segurado em transferir um determinado risco para a seguradora.)