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Qual a carência do seguro cartão protegido Itaú?

O seguro cartão protegido oferecido pelo Itaú apresenta uma carência específica que merece ser destacada. Essa carência se refere à substituição da cobertura de Perda Involuntária de Emprego para determinadas categorias profissionais, tais como profissionais liberais ou autônomos, estagiários, aposentados, donas de casa, entre outros. No entanto, é importante salientar que essa cobertura não é elegível para segurados que possuam vínculo empregatício CLT. A carência estabelecida para essa modalidade de seguro é de 30 dias, enquanto a franquia é de 15 dias.

Essa especificidade na carência do seguro cartão protegido oferecido pelo Itaú tem impacto direto na elegibilidade dos segurados que não possuam vínculo empregatício CLT. Para profissionais liberais, autônomos, estagiários, aposentados, donas de casa e outros que se enquadrem nesses perfis, é importante considerar esse período de espera de 30 dias antes que a cobertura seja efetivamente ativada. Além disso, a franquia de 15 dias também deve ser levada em conta, pois representa o período durante o qual o segurado será responsável pelos custos antes que o seguro entre em vigor.

Em resumo, a carência do seguro cartão protegido Itaú é de 30 dias, com uma franquia de 15 dias. Essa carência se aplica principalmente a profissionais que não possuem vínculo empregatício CLT, como profissionais liberais, autônomos, estagiários, aposentados e donas de casa, entre outros.

(Resposta: 30 dias.)