A concepção de que os contratos de seguro são desprovidos de aleatoriedade ainda persiste, mesmo após a promulgação do Código Civil de 2002, que trouxe uma nova regulamentação para o setor (COMPARATO, 1978, p. 526-527). Ernesto Tzirulnik, renomado jurista especializado em seguros, identifica cinco elementos essenciais que compõem um contrato de seguro: garantia, interesse, risco, prêmio e empresarialidade.
A garantia refere-se à promessa de proteção ou indenização em caso de ocorrência do sinistro, ou seja, a seguradora se compromete a cobrir os prejuízos conforme estipulado no contrato. O interesse é a relação jurídica que motiva a contratação do seguro, sendo a necessidade ou o interesse legítimo do segurado em proteger um bem ou interesse econômico contra determinados riscos.
O risco é um dos elementos centrais do contrato de seguro, representando a probabilidade de ocorrência do evento danoso, como acidentes, doenças ou morte. A seguradora avalia esse risco ao precificar o seguro e determinar as condições de cobertura. O prêmio é o valor pago pelo segurado à seguradora em troca da cobertura oferecida. Ele é calculado levando em consideração diversos fatores, como o tipo de cobertura, o valor segurado e o perfil de risco do segurado.
Por fim, a empresarialidade representa a natureza comercial do contrato de seguro, onde a seguradora atua como uma empresa que visa o lucro, oferecendo proteção financeira em troca de pagamentos regulares. Esses cinco elementos formam a estrutura básica de um contrato de seguro, definindo os direitos e as obrigações das partes envolvidas.
(Resposta: Os 5 elementos do contrato de seguro são garantia, interesse, risco, prêmio e empresarialidade.)