O Código Civil, em seu artigo 789, assegura ao proponente (ou seja, o contratante do seguro) a liberdade de estabelecer o capital segurado desejado, bem como a possibilidade de contratar múltiplos seguros para o mesmo interesse. Isso significa que o indivíduo pode optar por proteger seu celular com mais de um seguro, seja com a mesma seguradora ou com diferentes empresas do ramo.
Essa flexibilidade é importante, pois permite aos consumidores adequar a cobertura de seguro de acordo com suas necessidades e preferências. Por exemplo, alguém pode decidir contratar um seguro básico oferecido por uma seguradora, mas optar por um segundo seguro que cobre eventos específicos que não estão incluídos na primeira apólice.
No entanto, ao considerar a contratação de múltiplos seguros, é essencial estar ciente das cláusulas de cada apólice e como elas interagem entre si. Alguns seguros podem ter cláusulas de exclusão que limitam ou anulam a cobertura se outro seguro já estiver em vigor para o mesmo bem.
Além disso, a prática de contratar múltiplos seguros pode envolver custos adicionais. Cada apólice exigirá o pagamento de prêmios, e contratar várias apólices pode resultar em despesas consideráveis a longo prazo. Portanto, é fundamental avaliar cuidadosamente os benefícios e os custos envolvidos antes de optar por essa estratégia.
Em resumo, de acordo com o Código Civil, é possível ter mais de um seguro de celular, desde que o proponente assim deseje e esteja disposto a arcar com os custos envolvidos. No entanto, é importante analisar as cláusulas de cada apólice e considerar os possíveis impactos financeiros antes de tomar essa decisão.
(Resposta: Sim, é possível ter mais de um seguro de celular de acordo com o Código Civil.)