Quando ocorre um acidente de carro, surgem dúvidas sobre quem deve arcar com a franquia do seguro. A franquia representa a quantia que o segurado deve pagar em caso de danos ao veículo segurado. Após o acidente, o procedimento geral envolve o acionamento da Seguradora, que então encaminha o veículo para uma Oficina credenciada, onde os reparos são realizados. Nesse processo, o segurado é responsável por cobrir o valor da franquia estipulada no contrato, enquanto a seguradora assume o custo restante das despesas com os reparos.
Entender quem deve pagar a franquia é crucial para os proprietários de veículos segurados. Ao acionar o seguro após um sinistro, o segurado deve estar ciente de que a responsabilidade pela franquia recai sobre ele. Esse valor é estabelecido no momento da contratação do seguro e pode variar conforme as condições e cláusulas do contrato. A franquia existe como uma forma de participação do segurado nos custos do conserto do veículo, mesmo que o evento seja coberto pela apólice.
Em suma, a franquia do seguro deve ser paga pelo segurado em caso de sinistro. Este valor representa a sua contribuição financeira para os reparos necessários após um acidente de trânsito coberto pela apólice de seguro. Portanto, é essencial que os motoristas segurados compreendam suas responsabilidades financeiras no processo de reparação do veículo segurado.
(Resposta: A franquia do seguro deve ser paga pelo segurado.)