O documento conhecido como Carta Verde é um tipo de seguro obrigatório exigido para quem pretende conduzir veículos nos países membros do Mercosul, que incluem Argentina, Chile, Uruguai e Paraguai, além do Brasil. Instituído pelo tratado do Mercosul, conforme estabelecido na Resolução nº 120 de 1994, este seguro é regulamentado no Brasil pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), conforme descrito na Circular 10/1995.
A função principal da Carta Verde é proporcionar cobertura de responsabilidade civil contra danos a terceiros, tanto materiais quanto corporais, que possam ser causados durante a condução do veículo em território estrangeiro. Isso significa que, ao viajar para os países mencionados e conduzir um veículo registrado no Brasil, é necessário possuir este seguro para estar em conformidade com as leis locais e para garantir a proteção adequada em caso de acidente.
Para obter a Carta Verde, os proprietários de veículos devem contatar uma seguradora autorizada, que emitirá o documento mediante o pagamento do prêmio correspondente. É importante verificar a validade da Carta Verde antes de iniciar a viagem, pois a ausência deste seguro pode resultar em penalidades legais significativas, além de potencialmente invalidar a cobertura de seguros em caso de incidentes.
(Resposta: A Carta Verde é um seguro obrigatório para veículos que circulam nos países do Mercosul, garantindo cobertura de responsabilidade civil contra danos a terceiros.)