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O que é PP no seguro?

O termo “PP” no contexto do seguro refere-se a uma prática específica em que não há uma correspondência direta entre o número de pagamentos efetuados e o período de vigência do seguro. Isso implica que estão previstos mais de um pagamento ao longo do tempo para manter a cobertura do seguro ativa. Essa definição é estabelecida na Circular SUSEP 365/08, que regula as atividades do setor de seguros no Brasil.

A Circular SUSEP 365/08 estabelece as diretrizes e regulamentações para diversas práticas e aspectos do mercado de seguros no país. No caso específico do “PP” no seguro, essa circular define a natureza da relação entre os pagamentos e a vigência do seguro, destacando a necessidade de múltiplos pagamentos ao longo do tempo para manter a cobertura.

Essa prática é comumente encontrada em alguns tipos de seguros, onde o pagamento é parcelado ao longo da duração do contrato. Isso pode ser observado em planos de seguro de vida, saúde, automóveis e outros tipos de cobertura. Ao optar pelo seguro “PP”, o segurado concorda em fazer pagamentos regulares, geralmente mensais ou anuais, para manter a proteção do seguro em vigor.

É importante compreender essa modalidade de pagamento ao contratar um seguro, pois influencia diretamente o custo e a gestão financeira do segurado. Por meio dessa prática, as seguradoras podem oferecer opções de pagamento mais acessíveis e flexíveis aos clientes, permitindo uma maior adaptação às necessidades individuais.

Em resumo, “PP” no seguro refere-se à prática em que são previstos múltiplos pagamentos ao longo do tempo, não havendo uma correspondência direta entre o número de pagamentos e o período de vigência do seguro. Essa modalidade é regulamentada pela Circular SUSEP 365/08 e é comumente encontrada em diversos tipos de cobertura de seguro.

(Resposta: O “PP” no seguro se refere a uma prática em que são previstos múltiplos pagamentos ao longo do tempo, não havendo uma correspondência direta entre o número de pagamentos e o período de vigência do seguro.)