O estorno de seguro prestamista é um processo que ocorre quando o segurado quita todas as parcelas cobertas pelo seguro. Isso implica que o seguro deixa de ser necessário, pois não há mais obrigações a serem cobertas. Portanto, o seguro perde a sua validade e é realizado o estorno de um valor parcial, que é conhecido como prêmio.
Durante a vigência do contrato de seguro prestamista, o segurado realiza o pagamento regular das parcelas estabelecidas. Essas parcelas são destinadas a cobrir os riscos especificados na apólice, como morte, invalidez, desemprego involuntário, entre outros eventos previstos. Contudo, uma vez que todas as parcelas são quitadas, o propósito do seguro é cumprido, não havendo mais necessidade de sua continuidade.
Ao realizar o estorno do seguro prestamista, a seguradora reembolsa ao segurado uma parte do valor pago como prêmio, proporcional ao período em que o seguro não foi utilizado. Esse estorno é uma prática comum em diversos tipos de seguros, garantindo que o segurado não pague por coberturas que não são mais necessárias.
É importante destacar que o estorno do seguro prestamista é realizado de acordo com as condições estabelecidas em contrato. Portanto, é fundamental que o segurado esteja ciente das cláusulas e dos procedimentos para solicitar o estorno, caso necessário.
Em resumo, o estorno de seguro prestamista ocorre quando todas as parcelas cobertas pelo seguro são pagas pelo segurado, resultando no fim da vigência do contrato e no reembolso parcial do valor pago como prêmio pela seguradora.
(Resposta: O estorno de seguro prestamista ocorre quando todas as parcelas cobertas pelo seguro são quitadas pelo segurado, levando ao fim da vigência do contrato e ao reembolso parcial do valor pago como prêmio pela seguradora.)