O contrato com seguro fiança é uma modalidade de seguro em que uma das partes, denominada seguradora, se compromete a indenizar a outra parte, o locador, mediante o pagamento de um prêmio. Essa indenização ocorre em caso de prejuízos decorrentes de riscos previamente estabelecidos no contrato, conforme estipulado pelo Código Civil (art. **).
Esse tipo de seguro é frequentemente utilizado em contratos de locação de imóveis, sendo uma alternativa ao depósito caução ou à apresentação de fiadores. Ao optar pelo seguro fiança, o locatário conta com a garantia da seguradora, que assume a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações financeiras estipuladas no contrato de locação, caso o inquilino não as cumpra.
Além disso, o seguro fiança também oferece vantagens para o locador, pois garante o recebimento dos valores devidos, mesmo em situações de inadimplência por parte do locatário. Isso proporciona maior segurança e tranquilidade ao proprietário do imóvel, pois ele não precisa se preocupar com eventuais dificuldades financeiras do inquilino.
Para contratar um seguro fiança, geralmente é necessário apresentar alguns documentos, como comprovante de renda e análise de crédito do locatário. O valor do prêmio a ser pago pela garantia do seguro pode variar de acordo com o perfil do locatário e as condições estabelecidas pela seguradora.
Em resumo, o contrato com seguro fiança é uma forma de garantia tanto para o locador quanto para o locatário em contratos de locação de imóveis. Ele oferece proteção financeira contra possíveis prejuízos decorrentes de inadimplência ou outras situações previstas no contrato.
(Resposta: O contrato com seguro fiança é uma modalidade de seguro em que a seguradora se compromete a indenizar o locador em caso de prejuízos decorrentes de riscos predeterminados no contrato de locação.)