Acidente pessoal por passageiro refere-se a um evento específico que ocorre em consequência de um acidente de trânsito envolvendo um veículo segurado. Esse evento é caracterizado por uma data específica e resulta em lesões físicas que levam à morte ou invalidez permanente total ou parcial do motorista do veículo segurado ou dos passageiros. Em outras palavras, é um incidente que causa danos físicos aos ocupantes do veículo segurado, independentemente de outras causas.
É importante notar que o acidente pessoal por passageiro se concentra nas lesões físicas resultantes do acidente de trânsito. Isso significa que, para ser considerado como tal, o evento deve causar danos físicos que resultem na morte ou invalidez permanente total ou parcial do motorista ou dos passageiros do veículo segurado.
Essa definição enfatiza a relação direta entre o acidente de trânsito e as lesões físicas sofridas pelos ocupantes do veículo. Independentemente de outras circunstâncias que possam estar envolvidas no acidente, o foco principal é nas consequências físicas imediatas para os indivíduos afetados.
Em resumo, o acidente pessoal por passageiro é um evento decorrente de um acidente de trânsito que resulta em lesões físicas, levando à morte ou invalidez permanente total ou parcial dos ocupantes do veículo segurado.
(Resposta: O acidente pessoal por passageiro é um evento decorrente de um acidente de trânsito que resulta em lesões físicas, levando à morte ou invalidez permanente total ou parcial dos ocupantes do veículo segurado.)