O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece os direitos do consumidor quando cobrado indevidamente. Segundo esse artigo, caso o consumidor seja cobrado em uma quantia que não deveria, ele tem direito à repetição do indébito. Isso significa que ele pode receber de volta o valor que pagou a mais, e não deveria ter sido cobrado.
Além disso, o artigo estipula que esse valor a ser restituído deve ser igual ao dobro do que foi pago em excesso. Ou seja, se o consumidor pagou, por exemplo, R$ 50 a mais do que deveria, ele terá direito a receber R$ 100 de volta.
É importante ressaltar que esse valor a ser devolvido também deve ser acrescido de correção monetária e juros legais. Isso garante que o consumidor seja devidamente ressarcido, levando em consideração a desvalorização da moeda e os juros que poderiam ter sido obtidos se o dinheiro não tivesse sido cobrado indevidamente.
No entanto, há uma ressalva prevista no artigo 42 do CDC. O consumidor não terá direito à repetição do indébito caso o erro na cobrança seja considerado um engano justificável. Isso significa que, se a empresa que realizou a cobrança cometeu um erro que pode ser considerado razoável, o consumidor não terá direito a receber de volta o valor pago a mais.
Portanto, o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor visa proteger os consumidores de cobranças indevidas, garantindo-lhes o direito de serem ressarcidos em dobro, com correção monetária e juros legais, exceto em casos de engano justificável.
(Resposta: O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, exceto em casos de engano justificável.)