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O que cobre um seguro viagem internacional?

Um aspecto fundamental a considerar ao planejar uma viagem internacional é a cobertura oferecida pelo seguro viagem. De acordo com as normas da Susep — Superintendência de Seguros Privados, o órgão regulador do mercado de seguros no Brasil —, todo seguro de viagem internacional deve cobrir despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas, conhecidas pela sigla DMHO.

Essa cobertura básica visa proteger o viajante em caso de incidentes de saúde durante sua estadia no exterior. Em muitos países, os custos com assistência médica podem ser extremamente elevados, tornando essencial ter um seguro que garanta o atendimento necessário sem comprometer as finanças pessoais.

Além das despesas médicas, hospitalares e odontológicas, alguns seguros viagem internacionais também podem oferecer cobertura para outros imprevistos, como cancelamento de viagem, perda ou extravio de bagagem, repatriação médica e até mesmo indenização por morte ou invalidez permanente em decorrência de acidente.

É importante destacar que os detalhes da cobertura podem variar de acordo com o plano contratado e a seguradora. Antes de adquirir um seguro viagem internacional, é essencial ler atentamente o contrato e esclarecer quaisquer dúvidas com a seguradora. Além disso, é fundamental verificar se o plano escolhido atende aos requisitos do país de destino, especialmente no que diz respeito ao valor mínimo de cobertura exigido, como é o caso dos países do Tratado de Schengen, por exemplo.

Em resumo, um seguro viagem internacional deve cobrir despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas de acordo com as normas da Susep, mas também pode oferecer cobertura para outros imprevistos, como cancelamento de viagem, perda de bagagem e repatriação médica, dependendo do plano contratado.

(Resposta: Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas, além de outros imprevistos conforme o plano contratado.)