Quando uma seguradora não cumpre o prazo estipulado para reparar um carro sinistrado, algumas consequências legais podem surgir. De acordo com a legislação brasileira, se a seguradora não consertar o veículo em até 30 dias após o sinistro, está sujeita a penalidades.
Primeiramente, a seguradora pode ser obrigada a pagar uma atualização monetária sobre o valor da indenização devida. Esse valor visa compensar a demora no conserto do veículo e a eventual desvalorização que ele possa sofrer durante o período em que permaneceu danificado. Além disso, são aplicados juros de mora, estabelecidos em 1% ao mês, os quais são contados a partir da data do sinistro.
Outra penalidade prevista é a multa, que neste caso será o dobro do total da indenização devida. Essa multa tem como objetivo não apenas punir a seguradora pelo descumprimento do prazo, mas também compensar o segurado pelos transtornos e prejuízos causados pela demora no conserto do veículo.
Portanto, é essencial que as seguradoras ajam de forma ágil e eficiente no processo de reparo de veículos sinistrados, a fim de evitar não apenas sanções legais, mas também garantir a satisfação e a confiança de seus clientes.
(Resposta: A seguradora está sujeita ao pagamento de atualização monetária sobre o valor da indenização, juros de mora de 1% ao mês e uma multa equivalente ao dobro do total da indenização.)