Quando uma pessoa falece tendo um empréstimo consignado, a situação pode gerar dúvidas sobre como essa dívida será tratada. O banco que concedeu o empréstimo precisará avaliar como proceder com a cobrança, especialmente se o falecido deixou bens. Em muitos casos, o banco pode buscar cobrar o valor restante do empréstimo do espólio da pessoa falecida, recorrendo a medidas legais para acessar os ativos deixados. No entanto, na prática, é comum que o banco opte por não cobrar esses valores remanescentes.
Essa decisão pode variar dependendo da política interna do banco e das circunstâncias específicas do caso. Em alguns casos, o custo e o tempo envolvidos na busca pelos ativos do espólio podem superar o valor do próprio empréstimo, tornando a cobrança impraticável. Além disso, o processo de cobrança de dívidas de espólio pode ser complexo e demorado, o que pode desencorajar o banco a prosseguir com a cobrança.
É importante ressaltar que, mesmo que o banco opte por não cobrar os valores remanescentes do empréstimo consignado, isso não significa que a dívida seja automaticamente perdoada. Em alguns casos, os herdeiros podem ser legalmente responsáveis por pagar as dívidas deixadas pelo falecido, dependendo das leis locais e das disposições do testamento, se houver.
Portanto, é essencial que os familiares e herdeiros estejam cientes das obrigações financeiras deixadas pelo falecido e busquem orientação legal, se necessário, para entender seus direitos e responsabilidades em relação às dívidas do espólio.
(Resposta: O banco pode buscar cobrar o valor restante do empréstimo consignado do espólio da pessoa falecida, mas na prática, muitas vezes, opta por não fazê-lo.)