O estorno do seguro é um termo que se refere à restituição do todo ou de uma parte do prêmio pago pelo segurado ao estipulante ou tomador do seguro. Esse reembolso ocorre quando há circunstâncias externas que levam à modificação ou até mesmo à anulação do contrato de seguros. Um exemplo claro disso é quando cessa o risco segurado, o que pode resultar na devolução de parte do valor pago pelo seguro.
Quando um seguro é contratado, o segurado paga um prêmio ao segurador em troca da cobertura dos riscos especificados na apólice. No entanto, podem surgir situações em que o risco segurado deixa de existir, seja por mudanças nas condições ou por outros eventos externos. Nesses casos, é justo que o segurado receba de volta uma parte do prêmio pago, já que o motivo pelo qual contratou o seguro não está mais presente.
É importante ressaltar que o estorno do seguro não é automático e está sujeito às condições estabelecidas no contrato de seguro. Nem todas as circunstâncias externas justificam o estorno do prêmio, e cabe ao segurador analisar cada caso individualmente para determinar se a devolução é aplicável.
Além disso, o processo de estorno pode variar dependendo do tipo de seguro e das políticas da seguradora. Em alguns casos, pode ser necessário solicitar formalmente o estorno, enquanto em outros casos a seguradora pode iniciar o processo automaticamente assim que as condições para o estorno forem atendidas.
Em resumo, o estorno do seguro é a restituição do prêmio pago pelo segurado quando ocorrem circunstâncias externas que justificam a modificação ou anulação do contrato de seguro. Essa devolução é aplicável quando o risco segurado deixa de existir, e está sujeita às condições estabelecidas no contrato e às políticas da seguradora.
(Resposta: O estorno do seguro é a restituição do prêmio pago pelo segurado quando ocorrem circunstâncias externas que justificam a modificação ou anulação do contrato de seguro.)