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É possível contratar um seguro sem corretor?

De acordo com a legislação brasileira, a contratação de seguro necessita da intermediação de um corretor. A profissão de corretor de seguros foi estabelecida pela Lei 4.594, de 29 de dezembro de 1964, e requer aprovação em exame de habilitação, além do registro na Susep, órgão responsável por regulamentar o mercado de seguros.

A presença do corretor é essencial no processo de contratação de seguro, conforme previsto na legislação vigente. A função do corretor de seguros é atuar como um intermediário entre o cliente e as seguradoras, garantindo que as necessidades e interesses do segurado sejam devidamente considerados durante todo o processo.

A Lei 4.594 estabelece as diretrizes para a atuação do corretor de seguros, incluindo a realização de exame de habilitação específico e o registro junto à Susep. Essas medidas visam assegurar a competência e a qualidade dos profissionais que atuam nesse segmento, promovendo maior transparência e segurança para os consumidores.

A participação do corretor de seguros no processo de contratação é fundamental para garantir que o segurado compreenda as cláusulas, coberturas e exclusões do contrato de seguro. Além disso, o corretor pode oferecer orientações personalizadas, ajudando o cliente a escolher o plano mais adequado às suas necessidades e orçamento.

Portanto, de acordo com a legislação brasileira, não é possível contratar um seguro sem a intermediação de um corretor de seguros. Sua presença é obrigatória e essencial para garantir a conformidade com as normas legais e a proteção dos direitos do segurado.

(Resposta: Não, é obrigatória a participação do corretor na contratação de seguro, conforme previsto na legislação brasileira.)