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É obrigatório pagar seguro do cartão de crédito?

Você sabia que não é obrigatório pagar pelo seguro do cartão de crédito? Pois é! Ao contrário do que muitos pensam, os consumidores não são obrigados a arcar com essa taxa. O seguro do cartão é uma cobrança adicional feita pelas instituições financeiras para oferecer proteção contra roubos, perdas ou furtos. No entanto, é importante ressaltar que essa prática é considerada venda casada perante a lei.

A venda casada ocorre quando uma empresa condiciona a aquisição de um produto ou serviço à compra de outro. No caso do seguro do cartão de crédito, a instituição financeira oferece o serviço de proteção, mas impõe sua contratação como parte do pacote do cartão. Isso fere o direito do consumidor de escolher livremente quais serviços deseja contratar.

A legislação brasileira, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, proíbe expressamente a prática de venda casada. O artigo 39 do CDC estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras condutas abusivas, “condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

Portanto, se você se deparar com a cobrança obrigatória do seguro do cartão de crédito, saiba que você tem o direito de recusar essa imposição. Você pode entrar em contato com a instituição financeira responsável pelo seu cartão e solicitar o cancelamento do seguro. Além disso, é possível denunciar práticas abusivas aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Em suma, não, não é obrigatório pagar pelo seguro do cartão de crédito. Essa prática é considerada venda casada, o que é proibido pela legislação brasileira. O consumidor tem o direito de recusar essa cobrança e escolher livremente os serviços que deseja contratar.

(Resposta: Não, não é obrigatório pagar seguro do cartão de crédito.)