Avançar para o conteúdo
Início » De quem a seguradora cobra o prejuízo?

De quem a seguradora cobra o prejuízo?

Quando um segurado sofre um prejuízo coberto por sua apólice de seguro, surge uma questão crucial: quem é o responsável por cobrir esses danos? A resposta não é tão direta quanto parece. O credor originário para cobrar os prejuízos é o próprio segurado. Em outras palavras, o segurado é o beneficiário direto do contrato de seguro e, portanto, é quem tem o direito de reivindicar o pagamento em caso de sinistro.

Entretanto, quando o segurado aciona a apólice de seguro, ocorre uma transferência interessante de direitos. Ele deixa de ser o credor originário e transfere seu direito de reivindicar o pagamento ao segurador. Assim, é o segurador quem assume a posição de credor em relação aos prejuízos cobertos pelo contrato de seguro.

É importante notar que essa transferência de direitos não acontece automaticamente. O segurado precisa cumprir com as condições estabelecidas na apólice e seguir os procedimentos necessários para acionar o seguro. Somente após esse processo é que o segurador assume o papel de credor e passa a ser responsável por cobrir os prejuízos conforme o contrato firmado.

Em muitos casos, o responsável pelos danos, seja uma pessoa física ou jurídica, pode se eximir da responsabilidade. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como falta de recursos financeiros para arcar com os prejuízos ou contestação da culpa pelo sinistro. Nessas situações, cabe ao segurado acionar a seguradora para garantir a cobertura dos prejuízos conforme estabelecido na apólice.

Portanto, para responder à pergunta inicial, a seguradora cobra o prejuízo do próprio segurado, que é o credor originário do contrato de seguro. No entanto, após o acionamento da apólice, o segurado transfere seu direito de cobrança ao segurador, que assume a responsabilidade pelo pagamento dos prejuízos cobertos pelo contrato.

(Resposta: A seguradora cobra o prejuízo do próprio segurado, que é o credor originário do contrato de seguro, mas assume a responsabilidade pelo pagamento dos prejuízos após o acionamento da apólice.)