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Como é dividido o seguro de vida entre os herdeiros?

Ao contratar um seguro de vida, é comum surgirem dúvidas sobre como será dividido entre os herdeiros. Esse processo depende das escolhas feitas pelo titular durante a contratação do seguro. Quando alguém adquire um seguro de vida, pode designar qualquer pessoa como beneficiária. Isso significa que o beneficiário pode ser o cônjuge, os filhos, ou até mesmo um amigo próximo, desde que exista uma relação de dependência financeira.

A divisão do seguro entre os herdeiros será determinada pela escolha do titular no momento da contratação. Se o titular designou apenas um beneficiário, esse indivíduo receberá a totalidade do valor do seguro. No entanto, se o titular designou mais de um beneficiário, o valor será dividido de acordo com as proporções estabelecidas na apólice.

Por exemplo, se um titular escolheu seu cônjuge e seus filhos como beneficiários, pode especificar que o cônjuge receberá 70% do valor do seguro e os filhos receberão os 30% restantes. Ou, se preferir, pode dividir igualmente entre todos os beneficiários. Essas decisões são tomadas pelo titular e devem ser claras e específicas no momento da contratação.

É importante ressaltar que o beneficiário do seguro de vida não precisa ser um herdeiro legal. O titular tem total liberdade para escolher qualquer pessoa ou entidade como beneficiária, desde que haja uma relação de dependência financeira ou afetiva.

Em suma, a divisão do seguro de vida entre os herdeiros é determinada pelas escolhas feitas pelo titular no momento da contratação, podendo designar um ou mais beneficiários e especificar as proporções de distribuição do valor do seguro entre eles.

(Resposta: A divisão do seguro de vida entre os herdeiros é determinada pelas escolhas feitas pelo titular no momento da contratação, podendo designar um ou mais beneficiários e especificar as proporções de distribuição do valor do seguro entre eles.)