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Bônus

Ao renovar o seu seguro, é possível que você se depare com o termo “bônus”, uma vantagem que pode resultar em desconto. Esse desconto é concedido ao segurado desde que determinadas condições sejam atendidas. Mas o que exatamente significa esse termo?

O bônus em um seguro refere-se a um desconto que o segurado recebe ao renovar sua apólice, desde que certas condições sejam cumpridas. De acordo com a Circular SUSEP 306/05, o desconto é aplicado se durante o período de vigência da apólice anterior não ocorreram sinistros, transferências de direitos ou obrigações, ou qualquer interrupção no contrato de seguro.

Essa política de bônus é uma forma de recompensar os segurados que demonstram baixo risco de sinistro ao longo do tempo. Ao não registrar nenhum sinistro durante o período de vigência da apólice, o segurado demonstra responsabilidade e cuidado, o que pode ser refletido em um desconto ao renovar o seguro.

No entanto, é importante ressaltar que o bônus não é automático. O segurado deve atender a todos os critérios estabelecidos pela seguradora para ser elegível ao desconto. Além disso, o percentual do desconto pode variar de acordo com a política da seguradora e o tipo de seguro contratado.

Portanto, ao renovar o seu seguro, é crucial entender as políticas de bônus da sua seguradora e garantir que você cumpra todos os requisitos necessários para aproveitar os descontos disponíveis.

(Resposta: O bônus em um seguro refere-se a um desconto concedido ao segurado na renovação da apólice, desde que não tenham ocorrido sinistros durante o período de vigência da apólice anterior, conforme estabelecido pela Circular SUSEP 306/05.)