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Beneficiário

Um beneficiário, no contexto da previdência, refere-se a uma pessoa física ou um grupo de pessoas físicas escolhidas pelo participante para receber os valores de benefício ou resgate em caso de falecimento, conforme definido pela estrutura do plano e estipulado na Resolução CNSP 349/17. Isso implica que, em um plano de previdência, o participante tem o direito de indicar quem será o beneficiário caso algo aconteça a ele, garantindo que os benefícios sejam repassados conforme sua vontade.

Já no âmbito do seguro de danos, um beneficiário pode ser uma pessoa física ou jurídica que tem direito à indenização em caso de sinistro, conforme estabelecido na Circular SUSEP 321/06. Isso significa que, em situações em que ocorra um sinistro coberto pelo seguro, a pessoa ou entidade designada como beneficiária receberá a compensação financeira prevista na apólice.

Por fim, no seguro de pessoas, o beneficiário é a pessoa física ou um conjunto delas indicadas pelo segurado para receber o capital segurado ou o resgate em caso de seu falecimento, de acordo com as regras do plano e conforme delineado na Resolução CNSP 348/17. Essa designação permite que o segurado escolha quem receberá os benefícios do seguro em caso de sua morte, proporcionando-lhe um controle adicional sobre o destino dos recursos.

Em resumo, um beneficiário é a pessoa ou entidade escolhida para receber os benefícios de um plano de previdência ou seguro em caso de falecimento do participante ou ocorrência de um sinistro, conforme as disposições legais e regulamentares aplicáveis a cada tipo de contrato de seguro.

(Resposta: Um beneficiário é a pessoa ou entidade designada para receber os benefícios de um plano de previdência ou seguro em caso de falecimento do participante ou ocorrência de um sinistro, conforme as regras estabelecidas pela legislação correspondente.)