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Avaria grossa

A avaria grossa, conforme definido pela Circular SUSEP 354/07, refere-se a um dano ou despesa extraordinária incorrida com a intenção deliberada de preservar o navio ou a carga transportada, resultando em benefício útil.

Em contextos marítimos, a avaria grossa pode ocorrer em situações extremas, como durante tempestades violentas ou acidentes de navegação. Nessas circunstâncias, o capitão ou o responsável pela embarcação pode tomar medidas extraordinárias, como sacrificar parte da carga ou realizar reparos emergenciais, visando a preservação do navio e da carga restante.

Essas ações podem envolver despesas significativas e, por vezes, até mesmo a perda parcial da carga transportada. No entanto, a decisão de incorrer em avaria grossa é motivada pela necessidade de evitar danos mais graves ou até mesmo a perda total da embarcação e da carga.

Embora a avaria grossa possa resultar em custos adicionais e complicações logísticas, sua aplicação pode ser crucial para garantir a segurança da tripulação, a preservação do navio e a minimização de perdas em situações de emergência.

Portanto, a avaria grossa representa uma estratégia de gestão de riscos vital no setor marítimo, permitindo a tomada de medidas proativas para mitigar danos em circunstâncias adversas.

(Resposta: A avaria grossa é um dano ou gasto extraordinário feito com o propósito deliberado de salvar o que for possível do navio ou da carga transportada, com resultado útil.)